Data Vênia

Litisconsórcio

LUTO JURÍDICO. O passamento dos advogados, juristas e professores Wagner Ribeiro e Iroíto Leó deixou a comunidade jurídica sergipana em luto e triste. O fato é que eles foram professores da maioria dos advogados sergipanos e, diga-se de passagem, mestres que marcam o aluno pelo vasto conhecimento técnico e pela defesa do Estado Democrático de Direito. Nossas condolências aos seus familiares.

PRESIDENTE AURÉLIO. Durante os próximos 15 dias o advogado Aurélio Belém do Espírito Santo preside a OAB/SE, visto que, o presidente e o vice encontram-se viajando. Belém é um excelente advogado e possui bom trânsito entre os antigos, médios e novos da Ordem. Uma pena que só serão 15 dias… Parabéns Aurélio!

CRISTIANO BARRETO. Possivelmente o delegado Cristiano Barreto assumirá a Secretaria de Justiça do Estado em substituição a Antônio Hora. CB tem como um dos objetivos recuperar o sistema prisional que encontra-se sucateado e precisando além de reformas a ampliação de vagas. O fato é que como é delegado de carreira acredita-se que não mais haverá preso em delegacias, pois CB defendia isso quando coordenador das delegacias do interior. Deus o ilumine!

PALHAÇADA. O vereador Alexsandro da Conceição (PPS), o palhaço Soneca, foi acusado pelo presidente do PPS, Clóvis Silveira, de ter traído a sigla, pois CS teria prometido o voto do partido para Vinícius Porto. Esqueceu o presidente CS que o mandato é do partido, mas a decisão do voto é pessoal e só cabe a Soneca. Expulsá-lo do partido seria um ato digno de saco de risadas de palhaços.

TAL PAI, TAL FILHO. Este ditado popular não se enquadra na relação entre o vereador Thiaguinho Batalha (PMB) e o pai o jornalista Carlos Batalha. Tudo por causa dessa declaração: "Meu pai e eu somos pessoas diferentes; quem trabalhou com João Alves foi ele".  No mínimo o neófito edil deveria ter mais habilidade em suas palavras, pois deve muito de sua eleição ao genitor que trabalhou com afinco para o rebento pródigo.

Aurélio Belém sempre en defesa do exercício da advocacia.

DIREITO DE DEFESA. Este é o grupo criado pelo advogado Aurélio Belém para discurssões sobre o DIREITO DE DEFESA. Vejam a reação serena do advogado Aurélio sobre este link: https://www.facebook.com/advluizcoutinho/posts/711396879019369

04/01/17 06:07:51: Aurelio Bel: Esse despreparado ou mal intencionado jornalista presta um desserviço à sociedade, e atenta contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que ofende prerrogativas do cidadão presumido inocente, bem como garantias profissionais daqueles que estão exercendo legitimamente o múnus público em seu ministério privado indispensável à administração da justiça. Não podemos tolerar tamanho disparate.  Nós, advogados, não somos criminosos e não podemos ser forçados a prejudicar nossos patrocinados em nome do jus puniendi ou persequendi ou em razão de um populismo penal ou ainda por conta da voz das ruas, que insistem em fazer crer aos incautos ser a do povo e consequente a de Deus.  Absurdo. Que país é esse?

ARTIGO

PUBLICADA MEDIDA QUE AUTORIZA DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR.

Foi publicada na última terça-feira do ano (27) medida provisória que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A MP 764/2016 também torna nula cláusula de contrato que proíba ou restrinja essa diferenciação.
Na prática, a medida deve permitir que os comerciantes cobrem um preço diferente caso o serviço seja pago à vista ou no cartão de crédito ou débito. Veja o que diz a MP: Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.

Flávio Augusto Araújo Cardoso, advogado, especialista em direito público, pós-graduando em direito do consumidor.

A análise da presente controvérsia recai, especificamente, sobre a relação jurídica que se estabelece entre o cliente (consumidor) e o estabelecimento comercial (fornecedor).
Nesta relação, é de se constatar que o estabelecimento comercial, ao disponibilizar a seus consumidores o pagamento por meio de cartão de crédito (forma de pagamento cada vez mais utilizada em razão dasinúmeras vantagens que nela se verifica, tais como a segurança econveniência de o consumidor não portar grandes somas de dinheiro, entre outras) agrega ao seu negócio, inequivocamente, um diferencial,um valor que certamente tem o condão de aumentar o fluxo de clientes e por consequência, majorar seus lucros.
Não se deve olvidar, ainda, que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabilizaintegralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude.
Nesse ponto, é de se observar que o consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação.
Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto (que enseja a imediata extinção da obrigação). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Ademais, tal medida que entrou em vigor no dia 27/12/2016 contraria a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que até então tinha o entendimento de que ‘A diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual’, bem como oartigo 36 da Lei 12.529/2011.
Com a publicação da Medida Provisória 764/2016, tais dispositivos foram derrogados e agora a interpretação a ser dada é a de que não mais é proibida a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, fazendo com que os consumidores que utilizam o cartão de crédito ou débito tenham um ônus duplo, pois, além de arcarem com despesas administrativas da operadora do cartão, aindaterão que pagar mais pelo produto devido à forma de pagamento utilizada na compra.

Processo Civil? É com o professor Arnaldo Machado!

PRIMEIRO DIAGNÓSTICO ÉTICO DO NOVO CPC

Aos 18 dias do mês de março de 2016 entrava em vigor o NCPC. Além de preconizar a sistematização e a simplificação do Código de Ritos, também optava por aproximar o processo civil das balizas fundamentais da Constituição de 1988, daí por que os princípios constitucionais do processo ganharam proeminente destaque (Das Normas Fundamentais do Processo Civil).

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS e Conselheiro Federal da OAB/SE.

Pretendeu-se estabelecer uma nova ordem processual, pautada na cooperação/colaboração, na lealdade, na boa-fé objetiva, diga-se de passagem, de todos os personagens da relação jurídica (advogados, juízes, promotores, partes, servidores, etc.). Críticas pontuais sobre prazos, número de recursos, audiências obrigatórias, dentre outras questões pertinentes perderam ressonância, por força da expectativa criada em torno desse novo modelo de processo. Mas uma dúvida sempre se fez presente: os operadores do direito estariam preparados para tal mudança?

Esse novo modelo de processo exige dos seus sujeitos um padrão de conduta enraizado na ética, na boa-fé objetiva, na lealdade. Todos os personagens do processo, independentemente de funções ou atribuições distintas, devem enxergá-lo como uma “comunidade de trabalho” ou “espaço público de participação democrática”.

No entanto, ainda temos muito a avançar nesse sentido. Não é por acaso que vivemos uma das maiores crises éticas da história do Brasil. É cada vez mais raro encontrarmos exemplos de pessoas verdadeiramente dignas de admiração, as quais nos sirvam de farol.

Diante desse cenário, aproveitamos este momento de reflexão para desejar a todos os nossos amigos, leitores e operadores do direito um 2017 repleto de saúde, paz e realizações nos planos pessoal e profissional. Que em nossas ações diárias observemos os valores éticos, sobretudo quando estivermos exercendo o múnus de operador do direito. Que respeitemos as partes, os colegas e todos aqueles profissionais que desempenham diferentes atribuições no dia a dia forense, agindo como gostaríamos que agissem conosco, praticando no privado apenas as ações que praticaríamos em público. Que honremos os valores do Código de 2015.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais