Na contra mão da celeridade

NA CONTRA MÃO DA CELERIDADE

A reivindicação da reativação imediata dos distritos judiciais pela presidência da Ordem é por devereas um atraso na celeridade processual, além dessa manifestação vir tarde, pois desde o ano passado toda sociedade sergipana tomou conhecimento que alguns distritos seriam desativados. Hoje, nesses prédios, funcionam delegacias, sede prefeituras e algumas secretarias o que torna dispendioso voltar no tempo para reavê-los.
Outro ponto que deve ser posto é que todos os processos estão virtualizados o que permite que o advogado tenha mobilidade de protocolar suas petições em qualquer parte do Estado, entrar em contato com a comarca e despachar pessoalmente com o magistrado, ao invés de esperar que este seja recebido e despachado pelo escrivão e, mais uma vez, para a comarca e aguardar até que o assessor tramite o despacho para a pauta do magistrado.
A desculpa de que o acesso à justiça está sendo dificultado é pura mídia mediática, pois se traçarmos uma reta entre o Fórum do Conjunto Santa Maria ao Fórum do Santos Dumont nota-se que é muito mais longe do que o deslocamento entre o município de General Maynard para Carmópolis, sendo que em muitos outros a distância pode aumentar ou diminuir sem muita discrepância. Leve-se em consideração que dentro dos convênios que o TJ realizou uma das cláusulas é a facilitação do deslocamento dos cidadãos para as comarcas. Isso é fato!
É preciso que a Ordem aprenda com o TJ a se adequar aos novos tempos. Tempos globalizados e de tecnologia avançada para evitar dispêndios com deslocamento e manutenção de “elefantes brancos” gerando para a sociedade mais despesas e menos resulatados. Como o gentleman, o presidente Cesário Siqueira Neto, ouviu a voz tardia, mas deve manter a desativação em busca de economicidade de tempo e dinheiro, somadas a celeridade processual.
Por fim, quanto a priorização dos julgamentos de habeas corpus dos presos provisórios; a criação da Segunda Turma Recursal dos JECs; a vedação de revistas manuais aos advogados; a ampliação das audiências de custódia para Nossa Senhora do Socorro, Itabaiana, Lagarto, Estância, Propriá e Nossa Senhora da Glória; e a padronização na emissão de alvarás judiciais, pedimos uma salva de palmas ao presidente Henri. Palmas!

Desembargador Cesário Siqueira e a magistrada Maria Luíza Foz Mendonça no momento daas homenagens.

TJ/SE É PREMIADO PELO CNJ. O CNJ outorgou o Prêmio Conciliar é Legal ao TJ/SE, devido ao projeto: “Pare! Concilie e Siga”, que foi desenvolvido Cejusc em parceria com a SMTT/AJU. O president do TJ/SE, desembargador Cezário Siqueira Neto, e a Juíza que coordena o Cejusc, Maria Luiza Foz Mendonça se fizeram presente na entrega da comenda. Mais um mérito para o TJ/SE!

Entrevista

A entrevistada da semana é com a juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20 Região, entidade que congrega todos os juízes e desembargadores do Trabalho de Sergipe.  O tema da entrevista é a Reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso Nacional.

Flávia Pessoo: “O discurso sobre o déficit da Previdência não é corretamente feito”.

Data Vênia – Qual a posição dos Juízes do Trabalho sobre o tema da Reforma da Previdência?
Flávia Moreira Pessoa – Inicialmente é necessário destacar à importância de debater o tema, uma vez que à Emenda está tramitando em regime de urgência no Congresso e não vem sendo permitida à ampla participação dos segmentos interessados no tema.  O primeiro ponto a discutir é justamente se há ou não realmente Défict da Previdência?

DV – E existe ou não o defict?
FMP – O discurso sobre o déficit da Previdência não é corretamente feito, já que as receitas constitucionalmente obrigatórias e vinculadas ao Sistema Nacional de Seguridade Social, como as contribuições do PIS/PASEP, a CSLL, a COFINS e as decorrentes de concursos de prognósticos não estão sendo consideradas.  Se o fossem,  a conta final seria superavitária ou, no mínimo, se reduziria a expectativa de desequilíbrio.

DV – A Proposta de Emenda fere direitos adquiridos?
FMP – A proposta atinge expectativas legítimas de trabalhadores que já se sentiram frustrados  anteriormente, como à época das ECs 20, 41 e 47. A PEC 287 vem a ser a mais radical delas, e se mostra especialmente inadequada em  sucessivos pontos.

DV – E quais pontos seriam esses?
FMP – Muita gente acredita que apenas à idade de 65 anos seja o diferencial da emenda mas não é verdade. Vários pontos poderiamser destacados como : (a)  supressão dos regimes de transição em detrimento de quem já esteja vinculado a um  regime de previdência e tenha menos de 45/50 anos à época da promulgação da emenda,  (b) aigualação das idades mínimas de homens e mulheres para a aposentadoria, esquecendo-se  da condição real da mulher; (c) a redução das pensões, proibindo-se a sua acumulação com aposentadorias; (d) a mudança,  para pior, das regras de abono de permanência  e da formula de  cálculo do salário-de-benefício dos segurados;

DV – Como a Amatra/SE vem atuando no processo de Reforma da Previdência?
FMP – Nós temos participado de inúmeros eventos. Tivemos um amplo debate no auditório do TRT no dia 10 de fevereiro, participamos da criação do Comite de Direitos Sociais na Assembléia Legislativa em 13.02.17 e participamos do Ato Público Contra a Reforma da PRevidênciarealizado em 15 de fevereiro no Congresso Nacional. Esperamos, com toda essa movimentação, mobilizar a sociedade civil e categorias organizadas, com o objetivo de debater a Reforma da Previdência e evitar que seja a Emenda aprovada sem a necessária participação popular.

Processo Civil? É com o professor Arnaldo Machado!

PEC 287- REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: retrocesso ou não?

A PEC 287, que trata da Reforma da Previdência Social, surge como inevitável, segundo o governo, pois garantirá a sustentabilidade da Previdência e a retomada do grau de investimento do Brasil. No entanto, uma análise mais aprofundada do texto da PEC permite avaliar as mudanças de cunho socioeconômico que gerarão grande impacto para a sociedade brasileira.

Luana Campos, advogada, especialista em Direito Previdenciário, Conselheira Seccional da OAB/SE, relatora do parecer que trata da matéria da PEC 287- REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL na OAB/SE.

O texto acaba com o conceito de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e institui, tanto para servidores públicos como para trabalhadores do RGPS, unicamente a aposentadoria por idade (aos 65 anos), sem distinção para homens e mulheres. Policiais civis e federais também entram na nova regra geral, mas com transição diferenciada. Por enquanto, apenas os Integrantes das Forças Armadas ficaram de fora dessa PEC, enquanto os policiais e bombeiros militares estarão sujeitos às mudanças em legislação estadual. 
A exigência de 49 anos de contribuição, necessários para se alcançar a aposentadoria integral é, da mesma forma, totalmente desprovida de razoabilidade, exigindo-se a contribuição à Previdência desde os 16 anos de idade sem que, nesse período, tenha havido uma única interrupção. Ainda, os profissionais do magistério com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), à época da promulgação da emenda, perdem o direito à aposentadoria especial do professor. De igual modo, a PEC acaba o enquadramento por desempenho de atividade de risco, além de exigir idade mínima (55) e aumentar o tempo de contribuição (de 25 para 30 anos). Mais, pelas novas regras, o texto prevê alterações que permitirão benefícios inferiores ao salário mínimo, como nos casos de pensão por morte.
Em suma, o texto da PEC ofende diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, vez que a renda advinda da Previdência Social é a única medida protetiva para as pessoas que envelheceram.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais