O Direito de ser votado.

Não sou jurista, nem especialista. Em nada!

Alguns me veem como um articulista sem brilho.  Paciência,…, mas são tantos!

Sou, talvez um chato que ousa pensar nebuloso, refletir equivocadamente dissonante da primazia rouxinol dos beletristas formadores de opinião.

Estes sim, cientes de tudo, Cassandras conscientes, ou pitonisas oniscientes, desta vital verdade, alegoria de muitos leitores e seguidores, que ali se nutrem e preenchem, ambiente em que mais das vezes não consigo adentrar, afinal aí não vicejo nem resisto, faltando-me a solidez por amparo, a fluidez para vagar, divagar, vogar e encalhar perdido nos meus acasos, e até o estofo necessário para colmatar os meus vácuos em argúcia e lucidez, em tantas singularidades tão moucas e tão broncas, quão vazias, mas exclusivamente minhas.

Dito isso, e continuando a dissentir à comum e livre dissertação geral, ouso lançar às ondas etéreas da internet, como outrora ao mar e aos peixes fazia Demóstenes, feldspato no palato, apascentando muitos engasgos e comuns gagueiras.

E nestas minhas obtusas bobeiras, ouso perguntar, enquanto jejuno sem apuro nem afino; pode o direito de votar ser dilacerado e vilmente lapidado, por aquele de impedir o de ser votado?

O direito de votar, que é bem supremo na democracia, se extingue ou se apequena, diante daquele não menos inferior, o de ser votado?

Pode o legislador comum, sucedâneo ou ordinário, em bom ou mal bestiário, por simples zelo, desmantelo, desvelo ou desmazelo, ousar usurpação legisferante, de modo a surrupiar o direito constitucional, que não é só de um, mas de todos, apodando o outro, ou de outrem, como aquele que é meu, em vil castração sem ouvir a nação?

Não é isso um mote necessário, digno de empolgar esta pátria sofrida, cansada de não ver vingar suas escolhas e desejos; mudadas, inseridas, transmutadas, sempre em real usurpação e vil enganação?

Pode o direito de votar ser condicionado ao de não poder escolher quem merece ser votado?

“Ah, mas a lei precisa ser assim! Se não fosse assim não haveriam tantas leis de inelegibilidades!”, censura-me o idiota de todas as causas e vontades, sobretudo quando não se lhe podemos ler desigual ou diferente.

Diferenças e ingerências à parte, ouso inferir que a lei não pode, ou não deveria pelo menos impunemente ter o poder, de retirar o direito comum, que é de todos, enquanto bem comum; o direito da presunção de inocência.

Um bem tão comum, quase um bem comum de todos, que se poderia inserir tantas lagartixas, batráquios e jacarés, epicenos de coisas e causas incomuns, se humanos racionalmente fossem e assim estivessem em presumida inculpabilidade inconclusa.

E, neste bem comum de todos, inseridos persistem por ora, irremovidos, por agora, tanto os estupradores sinistros, quanto os homicidas ferozes, e até os hediondos faltantes, se as respectivas condenações forem provisórias ou estiverem ainda, não transitadas por julgadas, pelo menos à luz do supremo valor de poder votar, e de ser votado.

Por acaso pensou diferente o original constituinte, extirpando do comum cidadão, o direito de votar e, portanto, o de ser votado, quando sua inculpação ainda não está transitada por derradeira julgada?

Por ventura ao liberar geral o provisoriamente condenado de votar e ser votado, desde que não esteja ainda de todo transitado e julgado, não quis o constituinte, deixar ao eleitorado o supremo direito de poder escolher e ser escolhido, todos e qualquer um, sem igual; sem peias, nem palavras meias?

Eis aí uma tese colocada para um melhor juízo ou falta dele, só para dizer que o Ex-presidente Lula tem todo o direito de poder ser candidato à Presidência da Republica, uma oportunidade notável para melhor repelir sua injusta condenação em Curitiba e Porto Alegre, via amplo corpo de jurados, nesse imenso Brasil de excluídos.

Ao dizer isso, estou jogando o repto como a esfinge à espera de audaz elucidação a um novo enigma: decifra-me ou devora-te a ti mesmo!

Ou que se mude a Lei, estuprando a Constituição, com raiva!

Sem raiva, porém, nem retorcida furiosa, afora entendimento diferente, sugiro aos divergentes, por letal conselho e veneno legal terminal, que se transite, com urgência o julgado do preso político Luiz Inácio Lula da Silva.

Urgente! Porque o tempo não espera, “quem sabe, faz a hora, não espera acontecer!”

Que o seu prejulgado, atrabiliário e faccioso, quão viciado e ominoso, se realce logo, imutável e ligeiro!

E de vez, sem a luz da prova, mas em plena desfaçatez, se firme presto o convencimento errôneo, mas decidido, mesmo que não se consiga mais parecer idôneo, porque assim não será o que nunca foi.

Não se sabe às mancheias, que o mote lava-jato seria raso e rasteiro, não fosse apenas o de cassar o direito de Lula, e o direito que é dele, meu e seu, de impedir o referendo de seu nome na urna, para só assim vencer a todos e a História pela frente?

Dar a todos, ou quase todos, um cala-boca “lava-jateiro”, por melhor laxante entupitivo para frente?

Se eu estiver errado, que me deem o direito de falar aos peixes, baiacus e águas-vivas, granito à boca para melhor despertar gracejos, gaguejos e praguejos na internet.

Eis uma tese colocada; a urgência do transitar em julgado. Por que isso?

Porque muita coisa se falou, embora permaneça nebulosa a validade da prisão em segunda instância antes do transitado em julgado, já que assim resiste ao arrepio do texto constitucional.

Em tempos de muito desrespeito, verdadeira anarquia institucional, há uma maioria no Supremo Tribunal, todos o sabemos, alterando impunemente a Constituição Federal, oportunidade para muitas perguntas e questões pertinentes nada insolentes.

Por escólio, lema ou consequência, tal prisão ao desvario inconstitucional traz consigo também, a cassação de Lula no pleito próximo presidencial?

Poderia haver impunemente uma “Lei Complementar”, como a “Lei da Ficha Limpa”, por melhor exemplo decantada, restringindo o “transitado e julgado” tão bem explicitado no Inciso III do Artigo 15, presente no Capítulo IV dos Direitos Políticos da Constituição Federal?

E em tanto cipoal jurígeno interpretativo, é possível se visualizar uma brecha legal que já se permita ler e interpretar o que na lei maior não está, mas deveria?

Ah, eu não resisto ao “deveria”, penso-o logo como puia de “viria”, jogado em desgraça e tanta falta de graça em outras ausências de virilha!

Gerou-se na virilha pátria um barbante de Ariadne, que em desfios mal reversos pelo menos, todos se possam “perder à brasileira”, rumando do nada para se “aprochegar” ao todo impossível, por desejável?

Fica o gaguejo e o gracejo, por novo chato de virilha.

Virilhas à parte, eu não estou achando graça nenhuma, neste fato consumado de inelegibilidades via condenação em cortes não definitivas, com o devido processo legal ainda inconcluso.

Por fim e enfim, pode a “Lei da Ficha Limpa” demolir uma coluna pétrea constitucional, que erecta persiste, na sua retilínea verticalidade?

Enquanto perdurar incólume tal coluna atacada, este marco constitucional da inocência presuntiva jamais será letra morta, a menos que o Supremo Tribunal, por moda de ocasião mais uma vez, e por causa de Lula em bola da vez, viole definitivamente a nossa Constituição Cidadã l

Será muita desmoralização.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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