No
dia da eleição, judeus comemoram ano novo
A
comunidade judaica pode ficar sem votar no dia 1º de outubro. É
que a comemoração do Ano Novo judaico, o Rosh Hashana, realiza-se
na mesma data da eleição municipal. O termo hebraíco
Rosh Hashana, ou cabeça do ano, significa para os judeus a comemoração
de uma data sagrada. A comunidade abdica de todas as atividades, externas,
inclusive votar, para rezar, realizar atos de bondade, e receber a benção
para o próximo ano. Este ano, a data coincide com o último
dia de setembro e o primeiro de outubro, madrugada do sábado para
o domingo.
A comunidade judaica está tentando uma alternativa. O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) recebeu um pedido do rabino da Sinagoga do Alto
de Pinheiros, Avraham Zajac, para estender o término das eleições,
previsto para as 17h. Segundo ele, a prorrogação para às
21h, possibilitaria que os a comunidade vote após o término
das comemorações. O pedido ainda não foi respondido
pelo TRE.
Em São Paulo, astros prevê Marta e Alckmin no 2º turno
A eleição
em São Paulo, segundo a astrologia, será disputada entre
os signos de Peixes e Escorpião. Nesse caso, a candidata Marta
Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) são fortes candidatos a chegar
no 2º turno. Coincidência ou não, as últimas
pesquisas realizadas na metrópole dão uma grande vantagem
aos dois. A previsão é de um embate acirrado entre a petista
e o tucano.
Segundo o astrólogo Adonis Saliba, a briga vai ser acirrada. Ele
prepara semanalmente relatórios sobre ciclos e tendências
de altas e baixas de ações para a Bolsa de Valores do Estado
de São Paulo.
Saliba fez o mapa astral dos cinco candidatos à Prefeitura de São
Paulo que apresentam melhor desempenho nas pesquisas de intenção
de voto.
O astrólogo acredita que a petista ganhe, com uma diferença
de no máximo 10% a mais em relação a Alckmin. Marta
terá a seu favor, no fim de outubro, o Sol natal - posição
em que se encontrava na data do seu nascimento - fazendo trígono
(120 graus) com Júpiter, o planeta do sucesso. Os astrólogos
dizem que isso só acontece uma única vez na vida e significa
sorte.
Justiça
Eleitoral instituída a mais de 60 anos
A Justiça
Eleitoral foi instituída no Brasil através do Decreto nº
21.076, de 24.02.1932 (Código Eleitoral), sendo considerada como
um dos mais importantes frutos da renovação política
operada no Brasil. A Constituição de 1934 incluiu a Justiça
Eleitoral como órgão do Poder Judiciário, sendo-lhe
atribuída a competência privativa para o processo das eleições
federais, estaduais e municipais.
A Constituição de 1937, que implantou o Estado Novo, extinguiu
a Justiça Eleitoral, que somente ressurgiu com o Decreto-Lei nº
7.586, de 28.05.1945.
A Constituição de 1946 e as que se seguiram (67, 69 e 88)
mantiveram a Justiça Eleitoral entre os órgãos do
Poder Judiciário e dispuseram sobre sua competência, sendo-lhe
dedicados os artigos 92, inciso V, e 118 a 121, da atual Carta Magna.
Assim, a Justiça Eleitoral é o órgão responsável
pela organização, disciplina, fiscalização
e execução do processo eleitoral, sendo fundamental à
normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado de Direito.
Os órgãos que compõem a Justiça Eleitoral,
nos termos do artigo 118, da Constituição Federal, são:
Tribunal Superior Eleitoral; Tribunais Regionais Eleitorais; Juízes
Eleitorais e as Juntas Eleitorais
A competência da Justiça Eleitoral cessa com a expedição
dos diplomas aos eleitos. A partir daí, qualquer questão
relativa ao exercício do mandato tem seu deslinde confiado à
Justiça Comum, exceção feita à ação
de impugnação de mandato eletivo, prevista no artigo 14,
parágrafo 10 e 11, da Constituição Federal de 1988.
Novo
município causa polêmica
Desde que foi
criado, em março deste ano, um novo município baiano causa
transtorno ao Tribunal Superior Eleitoral e gera muita polêmico.
O município Luís Eduardo Magalhães, nome dado em
homenagem ao filho do presidente do Congresso, senador Antônio Carlos
Magalhães (PFL-BA), situado no oeste baiano, estaria entre as localidades
que não poderiam eleger prefeitos e vereadores este ano, de acordo
com resolução 25.61 do TSE. Mas a Justiça Eleitoral
da Bahia já registrou os candidatos e prepara à eleição.
O único candidato a prefeito, Oziel Oliveira da coligação
PFL/PTB, realiza a campanha sem a menor preocupação, podendo
ser o primeiro chefe do executivo de Luís Eduardo Magalhães.
Segundo a norma do TSE, que se baseia na Lei 9.504/97, apenas os municípios
criados até o dia 31 de dezembro de 1999 podem eleger prefeitos
e vereadores este ano. Do contrário, eleições somente
em 2004.
O decreto do governador César Borges criando o novo município
baiano é de março deste ano, portanto fora do prazo estabelecido
pelo TSE. Mas isso parece não ser empecilho para o PFL. Em meio
à polêmica, o TRE organiza a eleição no município
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