Quantas vezes o eleitor pode justificar o voto?
15/10/2002


Respondendo ao questionamento de um eleitor/internauta à cerca da justificativa do voto, e de quantas vezes pode ser feito, o Portal InfoNet, em contato com o Tribunal Regional Eleitoral - TRE/SE, esclarece: Segundo o TRE, a justificativa não pode, em hipótese alguma, deixar de ser feita, embora o eleitor possa perfeitamente justificar seu voto quantas vezes for necessário. Mesmo que justificou no primeiro turno, poderá, se precisar, justificar no segundo, junto ao colégio eleitoral ou nos postos do postos do TRE. Já quem não votou nesse primeiro turno e deseja exercer sua cidadania na segunda fase das eleições, poderá normalmente votar. No dia das eleições, todos os municípios terão postos para atender aos eleitores que estejam fora do seu domicílio e que desejem justificar o voto. Em Aracaju, na Rua Itabaiana, 580, funcionará uma Central de Atendimento, das 7 às 18 horas e pelo telefone (0xx79) 211-1758. Para atender aos turistas, será disponibilizado, na Delegacia de Turismo, Orla de Aracaju, uma central de atendimento para aqueles que também desejarem justificar seu voto. A Delegacia do Turismo atende pelo telefone (0xx79) 255-2155.