Protegidos pela lei eleitoral
21/09/2002


A partir desse sábado, dia 21, nenhum candidato poderá ser preso, salvo no caso de flagrante delito, enquanto para os eleitores esse prazo começará a vigorar na próxima terça-feira, dia 24, e terminará 48 horas após às eleições gerais de 6 de outubro. Segundo o calendário eleitoral, além do flagrante delito,o eleitor só poderá ser detido se houver contra ele uma sentença condenatória por crime inafiançável.