Eleitor pode votar em apenas um candidato
20/09/2002


Recentemente o Portal Eleições 2002, da InfoNet, recebeu de um eleitor/internauta da Questão do Mês um questionamento a cerca de uma possível anulação de seu processo de votação, caso deixe de votar em um dos candidatos. A equipe de jornalismo da InfoNet foi atrás das informações junto ao TRE/SE. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o eleitor pode votar em quantos candidatos quiser. Se ele preferir votar apenas o candidato à Presidência - último da lista de votação - ele terá que passar pelos demais candidatos - deputado(a) federal, deputado(a) estadual, senadores(as) e governador(a). Nenhuma dessas operações poderão anular o seu processo eleitoral. Mas se o eleitor demorar mais de um minuto em cada opção na urna eletrônica, o mesário ficará encarregado de avisá-lo sobre a anulação do processo, caso demore mais que o tempo previsto, podendo o eleitor voltar à cabine de votação depois.