Candidatos devem prestar contas das campanhas
16/10/2004


Todos os candidatos, eleitos ou não, e os comitês financeiros dos partidos políticos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos realizados durante a campanha eleitoral de 2004. O prazo final para a entrega da prestação de contas relativa ao primeiro turno termina no dia 2 novembro. Para o segundo turno, o prazo é 30 de novembro.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. A obrigatoriedade inclui os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e até mesmo o candidato falecido - neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político.

O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e não poderá participar das próximas eleições.