Candidatos sub judice devem aguardar reprocessamento de dados
05/10/2004


Para quem não sabe, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - editou no último dia 1º instrução que prevê a transformação em nulo dos votos de candidatos sub judice. É o caso do município sergipano de Nossa Senhora de Lourdes, que consta de um eleitorado apurado de 4.150, dos quais 1.651 votaram no candidato Laerte, enquanto o eleito com mais de 50% dos votos foi o candidato Péricles. Entretanto, ele terá que aguarda até que sobrevenha decisão superior que lhe favoreça.

A resolução diz que “sub judice é a situação daquele candidato que teve o registro indeferido, sob o qual ainda pende recurso, mas que poderá  participar da votação”. Mesmo assim, ao final dos trabalhos de totalização, os candidatos nessa condição obtêm o relatório com os números dos votos recebidos, sem a necessidade de requerimento formal.

Assim, saída a decisão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, os votos computados como nulos serão reprocessados para o candidato eleito. Segundo Conceição Vasconcelos, da Secretaria Judiciária do TRE/SE, o TSE tem trabalhado em ritmo intenso para resolver estes casos. “Aqui em Sergipe, se não me falhe a memória, temos sete casos ainda pendentes”, diz ela.