Como justificar o voto
03/10/2004


Para aqueles que se encontram fora de suas seções, a obrigação do voto continua, mas é permitida a justificativa. Devem efetuar a justificativa os eleitores fora do domicílio eleitoral, funcionários públicos, civis e militares em serviço, incapacitados de votar, eleitores em viagem ao exterior. Não precisam votar ou justificar eleitores com menos de 18 anos completos, com mais de 70 anos e que moram no exterior.

 

No dia da votação, entre 8 e 17 horas, justificam os eleitores fora do domicílio eleitoral. Até 30 dias após o retorno ao país, os eleitores em viagem ao exterior e até 60 dias depois da eleição, eleitores doentes ou funcionários públicos civis e militares em serviço, incapacitados de exercer o voto. O procedimento é gratuito e o eleitor fora do domicílio eleitoral deve procurar qualquer local de votação para entregar o formulário preenchido antecipadamente com os dados pessoais e o número do título.

 

Para justificar a falta depois do dia da eleição, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido em lei, apresentando o comprovante de que estava ausente do país, em serviço ou o atestado médico. Aqueles que justificarem o não comparecimento às urnas após o prazo pagarão multa de R$ 1,00 a R$ 3,00, podendo esse valor ser aumentado em até 10 vezes, a critério do juiz eleitoral, dependendo da condição econômica do eleitor.

 

Quem não votar nem justificar o voto ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função; receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição; participar de concorrências públicas; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração participe, e com essas entidades celebre contratos e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.