Eleitor fora do domicílio precisa justificar ausência
25/09/2004


Os eleitores que estiverem fora do seu domicilio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro, datas em que serão realizados o primeiro e o segundo turno das eleições municipais deste ano, terão que justificar a ausência.

 

O Formulário de Justificativa de Voto estará disponível nas zonas e nos postos eleitorais, e também nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a partir de segunda-feira, dia 27.

 

Nos dias das votações, todas as sessões eleitorais funcionarão como postos de justificativa. Os eleitores cujos títulos são do Distrito Federal, do Território de Fernando de Noronha ou de embaixadas e consulados brasileiros no exterior, não terão que justificar seus votos.

O TSE informa que em caso de dúvida, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informar-se sobre os procedimentos de justificativa. O eleitor também deverá comparecer aos locais de justificativa de voto com título de eleitor ou documento de identificação.