Juiz diz que não haverá censura prévia nos programas
05/08/2004


Os programas de rádio e tevê dos candidatos a prefeito, vice e vereadores, não serão submetidos a nenhum tipo de censura prévia. A garantiu foi dada pelo juiz Ruy Pinheiro, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no rádio e na tevê. No entanto, ele adverte que se alguém infringir a legislação eleitoral, poderá ser punido com uma multa que varia de R$ 21 a 106 mil e até mesmo ter o parte ou todo o programa retirado do ar de minutos e até dias.

O Juiz Ruy Pinheiro lembrou que quem for penalizado com multa e não efetuar os pagamentos ficará impedido de participar de outro processo eleitoral como candidato. “As multas são mecanismos para inibir o uso de instrumentos não convencionais na campanha eleitoral”, observou.

Ele chamou a atenção ainda para o fato de que nenhum candidato a cargo majoritário poderá usar os programas reservados aos candidatos a vereadores de suas coligações. “Se isso acontecer o partido e/ou coligação será punido nas formas previstas na lei eleitoral”, comentou.