Candidatos com programas em rádio e TV sairão do ar dia 31
23/07/2004


O Candidato nas eleições municipais deste ano que apresentar programas no rádio ou na TV terá que deixar a função até o dia 31 deste mês. É o caso do deputado estadual Adelson Barreto e de inúmeros outros postulantes e vagas nas Câmaras municipais em Sergipe, a exemplo do apresentador Fábio Henrique, que disputa vaga de vereador em Aracaju pelo PDT.

A lei eleitoral determina que a partir do dia 1º de agosto às emissoras de rádio de TV ficam vedadas a transmitirem programas apresentados ou comentados por candidato. Se o candidato descumprir a lei, ele poderá ser condenado por abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social, além de ter que pagar multa que varia entre R$ 21.282 a R$ 106.410, duplicada em caso de reincidência.

A medida inclui as páginas mantidas pelas emissoras de comunicação social na Internet. A proibição, no entanto, não atinge o candidato que assina coluna em jornal ou revista. O TSE diferencia as normas para as emissoras de rádio e TV da imprensa escrita pois as primeiras dependem de concessão pública para funcionar.

A partir do dia 31 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também poderá requisitar das emissoras de rádio e TV até dez minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. As informações são do TSE.