SUSPENSO REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO AO PTB
29/05/2004


Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu por um ano, a cota-parte do fundo Partidário a que teria direito o Partido Trabalhista Brasileiro,(PTB) em razão da rejeição das contas apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD), que foi incorporado à legenda. A decisão do TSE foi tomada ao julgar a prestação de contas do PSD referente ao exercício financeiro de 1999.

O ministro relator, Humberto Gomes de Barros, informou em seu voto que o PTB, apesar de intimado por três vezes, não encaminhou ao Tribunal a documentação necessária para corrigir as falhas verificadas na prestação de contas do partido a ele incorporado.

Na mesma sessão administrativa o Tribunal rejeitou também as contas relativas ao ano de 2000, do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), e condenou a legenda a perda do repasse do dinheiro do Fundo Partidário pelo período de um ano. Ao aplicar a mesma punição imposta ao PTB, o ministro Humberto Gomes de Barros, disse que o PHS não se manifestou a respeito das irregularidades verificadas no processo.