Justiça Eleitoral não garante voto dos presos provisórios
27/07/2006


Ainda que a Constituição Federal assegure o direito do preso provisório votar, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda a prática do direito, mas não a garante.

 

De acordo com o Tribunal, os juízes eleitorais devem, se possível, instalar seções eleitorais nos presídios e providenciar para o preso, quando necessário, o pedido transferência eleitoral.

 

Diante da não-obrigatoriedade, o direito à cidadania do preso provisório não está sendo garantido em todos, mas apenas em oito estados brasileiros.

 

Presos provisórios

 

Os presos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão a julgamento por júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível.

 

O artigo 15 da Constituição assegura que a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará quando a pessoa for julgada culpada em última instância e condenada. Logo, os presos provisórios têm seu direito de voto.

 

No Brasil, por falta de vagas suficientes e pelo atraso nos processos, os presos provisórios e condenados, muitas vezes, dividem as mesmas celas. Algumas pessoas esperam julgamento presas provisoriamente por anos.

 

De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil na condição de provisórios. São milhares de cidadãos que deixam de somar seus votos com os dos demais brasileiros na escolha dos governantes do país.

 

 

Por Milena Ninck