O que candidatos à reeleição podem fazer ou não na campanha
10/07/2006


A reeleição ainda é uma novidade no país, estabelecida por meio de emenda constitucional, em 1997. Juristas como Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e César Asfor Rocha, atual corregedor-geral da Justiça Eleitoral observaram, recentemente, que ainda há necessidade de definir mais claramente as regras para os candidatos à reeleição. Mas, enquanto isso não acontece as regras que estão em vigor são as previstas na legislação atual.

Exemplo dessas regras é que a agenda do presidente Lula já sofreu alterações em virtude das limitações impostas pela legislação - várias delas entraram em vigor no último dia 1º. Desde a semana passada, está interrompido o programa semanal de rádio "Café com o Presidente". Lula convocou, para o próximo dia 11, uma reunião com seus ministros em que se vão definir padrões adicionais de comportamento dos integrantes do governo federal durante o período de campanha. Aqui em Sergipe o governador João Alves também terá que se adequar às regras.

Conheça, a seguir, as principais regras para os candidatos à reeleição, em vigência desde o último dia 5. A maioria atinge diretamente os candidatos, mas algumas também limitam a possibilidade de uso da publicidade oficial do governo, contratações e demissões de pessoal, etc.

Pronunciamentos
Estão vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral. Em caso de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, o pronunciamento deve ser previamente autorizado pela Justiça Eleitoral.

Inaugurações
Candidatos a cargos do Poder Executivo não podem participar de inaugurações de obras públicas.

Viagens
A Lei Eleitoral (lei nº 9.504/97) impede que governadores, vice-governadores e vice-presidentes usem transporte oficial para atividades de campanha. Mas permite isso aos presidentes da República. Assim, segundo o artigo 73, parágrafo 2º da Lei Eleitoral, Lula e sua comitiva em campanha eleitoral poderão viajar desde que as despesas sejam ressarcidas pelo PT, com base na tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente.

No caso de uso do avião presidencial e ou do helicóptero do Governo do Estado, o ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo. O presidente também terá direito a ser acompanhado por uma equipe de assessores e seguranças, com diárias pagas pelo poder público.

Reuniões de campanha
A Lei Eleitoral permite que candidatos a reeleição de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito utilizem suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões de campanha. Fica proibida, no entanto, a realização de atos públicos.

Outras atividades de campanha
De acordo com a Resolução nº 7 de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública, autoridades públicas poderão participar de convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações publicas autorizadas por lei. A participação nestas atividades não poderá prejudicar o exercício da função pública, nem implicar no uso de recursos e bens públicos

Funcionalismo público
A lei eleitoral proíbe nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. Nos 180 dias anteriores às eleições e até o dia da posse, os governos não podem conceder aumentos salariais para servidores públicos no próprio ano eleitoral. São permitidos apenas reajustes salariais dentro do índice de reposição da inflação.

Internet
Não é preciso interromper os serviços oferecidos pelas páginas dos órgãos públicos na internet. Podem ser mantidas as notícias sobre atos dos dirigentes, mas os relatos jornalísticos devem ser objetivos, sem promoção da ação governamental noticiada, nem a presença de marcas da publicidade oficial.

Campanhas publicitárias
Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, fica proibida publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Campanhas e ações de utilidade pública emergenciais (epidemias, acidentes naturais etc.) devem ser previamente autorizadas pelo TSE e/ou TRE, mediante comprovação de sua necessidade.

 

Por José Araújo
Com  informações da Agência Brasil