Estudo conclui que partidos históricos serão prejudicados
14/06/2006


Brasília – Um estudo realizado, em 2003, pela consultora legislativa da Câmara dos Deputados, Kátia de Carvalho, mostra que apenas sete partidos políticos teriam funcionamento parlamentar na Câmara na atual legislatura, caso a cláusula de barreira estivesse em vigor nas eleições de 2002 nos termos em que será aplicada nas eleições deste ano.

Hoje, segundo a consultora, graças às regras transitórias da lei 9.096/95, existem 17 partidos representados no Congresso, sendo que dez têm funcionamento parlamentar normal.

Na avaliação de Carvalho, partidos com história política no país poderão ser prejudicados pela aplicação da cláusula a partir de 2007. "Se considerarmos os partidos que seriam excluídos pela aplicação da lei, ao lado de diversas siglas desconhecidas, que existem apenas a serviço de projetos políticos pessoais e pouco nobres, encontraríamos também partidos ideológicos de história", destaca a consultora nas considerações finais do estudo.

Entre os partidos que hoje têm deputados na Câmara, mas não teriam direito a funcionamento parlamentar, pela nova regra, estão, segundo o estudo, PCdoB, PPS, PV e PTB. Para ela, os partidos históricos da esquerda seriam os grandes prejudicados: "Ficariam diante do dilema de optarem por manter a sua identidade ideológica e histórica e perder sua expressão parlamentar, ou se fundirem a outros partidos, como deseja a lei, e perder sua identidade", afirma o estudo.

Kátia de Carvalho argumenta, no estudo, que o pluralismo político é um dos princípios fundamentais garantidos na Constituição Federal e "principal viga de sustentação da democracia representativa". Apesar de dizer que alguns especialistas entendem a cláusula de barreira como mecanismo moralizador do sistema eleitoral, ela destaca que o pluralismo político "funda-se não apenas pela convivência entre partidos de significativa densidade eleitoral, mas, sobretudo, pelo respeito ao direito de existência das minorias".

O estudo indica que os partidos que teriam funcionamento parlamentar na atual legislatura, caso a cláusula já tivesse sido aplicada nos termos que entrará em vigor nestas eleições, seriam PT, PFL, PMDB, PSDB, PPB, PSB e PDT.

A cláusula de barreira, estabelecida na lei 9.096/95, prevê que, a partir da próxima legislatura, só terá direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, o partido que obtenha pelo menos 5% dos votos apurados (não computados os brancos e nulos) em cada eleição para a Câmara dos Deputados. É preciso também que os votos estejam distribuídos em pelo menos nove Estados, com um mínimo de 2% do total de votos apurados em cada um deles.

Agência Brasil

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