Os candidatos não podem expor suas propostas de campanha ao ser entrevistados, mas podem falar de suas realizações, caso já tenham exercido mandato. A decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi proferida na última quinta-feira, 8.
Quanto às entrevistas, o ministro José Delgado disse que a veiculação de propostas de campanha só é permitida após a escolha em convenção partidária e o início da propaganda eleitoral (artigo 1º da Resolução 22.158/06 do TSE).
Com informações do TSE - Notícias