Convenções devem ser realizadas até 30 de junho
12/06/2006


O prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual iniciou no último sábado, 10, e vai até o dia 30 de junho.

 

Os escolhidos concorrerão nas eleições de 1º de outubro, data do primeiro turno, ou de 29 de outubro, caso haja segundo turno.

Após homologada a convenção, o partido político ou a coligação têm até às 19h do dia 5 de julho para ajuizar o pedido de registro dos candidatos escolhidos. Caso não o façam, os próprios candidatos podem requerer seus registros perante o Tribunal Eleitoral competente, até às 19h do dia 7 de julho.

No caso de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, os pedidos de registro serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos de candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital serão apreciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Todos os pedidos de registros serão julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 23 de agosto.

Formulário eletrônico

Pela primeira vez, o cadastro de partidos, coligações e candidatos para as eleições deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do CandEX - Programa Informatizado de Registro de Candidatura -, programa desenvolvido pelo TSE. O programa já foi utilizado em eleições anteriores, mas apenas de forma experimental.