Eleitor não pode ser preso a partir desta terça
24/10/2006


A partir de hoje, os eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo–conduto. A medida está prevista no Código Eleitoral e o prazo coincide com o calendário eleitoral, que visa cinco dias antes das eleições e se estende até 48 horas depois do pleito.


Segundo o mesmo código, se houver detenção neste período, que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.

 

Candidatos

Desde o dia 14 de outubro, o nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de Estado podem ser preso, exceto em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo–conduto.