O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou a abertura do comércio desde que os funcionários possam ir votar. Ele negou o pedido de liminar que pretendia suspender a abertura e funcionamento do comércio no dia das eleições.
A decisão do TSE foi tomada no julgamento de mandato de segurança, solicitado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A CNTC requeria a desobrigação dos trabalhadores da categoria a trabalharem no segundo turno das eleições, marcado para o domingo, dia 29 de outubro.
O relator do Mandado de Segurança (MS 3529) declarou que "não é o caso de liminar". O ministro reafirmou, em sua decisão, que o TSE entendeu ser possível, sim, "o funcionamento do comércio no dia das eleições, desde que os estabelecimentos comerciais proporcionem aos seus funcionários condições para que exerçam seu direito-dever de votar".
"Assim, não encontro, neste juízo prévio e sumário, razoabilidade jurídica à pretensão que justifique a concessão de liminar", concluiu o ministro Cezar Peluso.
Fonte: Redação Terra