Panfleto com foto de Lula e número de Alckmin teria sido distribuído
16/10/2006


O candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin e a coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL) apresentaram, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defesa na Representação (RP) 1258, ajuizada pela coligação A Força do Povo, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, A Força do Povo contesta suposta propaganda eleitoral irregular praticada pela coligação autora no interior de Pernambuco, na véspera e no dia do primeiro turno da eleição (1° de outubro).

A propaganda teria sido feita por distribuição de panfletos que instruíam a votação do eleitor, dizendo “VOTE ASSIM”, com os nomes de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador e governador que receberiam os votos. No mesmo panfleto, constava a foto do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, seguido do número 45, que na verdade, corresponde ao candidato Geraldo Alckmin.

Segundo a ação, a coligação Por Um Brasil Decente e seu candidato Geraldo Alckmin “estão tomando conhecimento da existência desses panfletos somente agora, com a representação”. Para ela, é certo que a propaganda eleitoral transmitida em rádio, TV, no seu material de campanha sempre vinculou o número 45 com o candidato Geraldo Alckmin, “sendo incrível imaginar que a imperceptível distribuição de uns poucos panfletos pudesse se erigir em uma prática de propaganda engendrada pelo comando da campanha”.

Segundo a coligação que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin, “o fato típico tem seu núcleo na distribuição do material fraudulento, e essa conduta não se imputa aos representados que são identificados como meros beneficiários”. Por outro lado, sustenta que na Representação ajuizada pela coligação adversária [a de Lula] não se aponta qual o dispositivo legal que permitiria aplicar multa aos beneficiários, “o que revela ainda mais a inconsistência da pretensão da representante”.

“Deve ser esclarecido, por fim, que os representados jamais autorizaram quer a confecção quer a distribuição dos panfletos em comento, não sendo possível que sejam apenados por conduta de terceiros”, salientam o candidato Geraldo Alckmin e coligação Por Um Brasil Decente. Para eles, “isso importaria em frontal violação do preceito constitucional que estabelece que o princípio de que a pena não ultrapassará a pessoa do infrator”.

Assim, a defesa pede que a representação seja tida como inepta e, no mérito, que seja julgada improcedente.

Fonte: TSE