TSE considera que Veja fez propaganda de Alckmin com outdoor
11/10/2006


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram que a revista Veja retire os outdoors com a propaganda de sua última edição, em que estampa a foto do candidato à presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB/PFL). O pedido feito pela coligação A Força do Povo (PT/PcdoB/PRB) alega que a publicidade promove o candidato tucano e burla a proibição imposta pela Lei 11.300, de uso de outdoors na propaganda política.

A lei também determina a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A revista terá um prazo de 24 horas, a partir da intimação, que será feita via fax, para retirar os outdoors. "A imprensa escrita tem todo o direito de se engajar nas campanhas eleitorais, respeitadas as regras ditadas pelo pleito eleitoral. Dentro dessas regras, é proibido o uso de outdoor", disse o ministro Gerardo Grossi.

Na opinião do relator da matéria, ministro Ari Pargendler, independentemente da motivação da revista, "o fato é que a exposição da capa que traz o candidato à Presidência da República implica na mesma situação vedada pela legislação eleitoral".

"Para quem enxerga este outdoor, é de uma propaganda, embora a finalidade seja a comercialização dos exemplares da revista", completou Pargendler. "Se o tribunal não toma uma posição neste caso, isso poderia servir de pretexto para que outras publicações, talvez de menor influência, pudessem fazer outras capas e distribuir pelo país afora", afirmou o ministro Cezar Peluso, justificando o seu voto pela retirada dos outdoors.

A decisão foi em caráter liminar e a decisão final ainda depende de um novo julgamento.

Fonte: Agência Brasil