A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno começa 48 horas depois da proclamação dos resultados do primeiro turno. Por lei, esse prazo deve começar obrigatoriamente até o dia 16 e terminar até o dia 27 deste mês, na antevéspera do segundo turno.
O tempo de cada período diário será dividido igualmente entre os candidatos. A ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação será dada por sorteio, feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais, no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
As inserções diárias serão de 15 minutos para a campanha de presidente da República, divididos igualmente entre os candidatos.