O Ministério Público Federal, através do Procurador Regional Eleitoral Eduardo Botão Pelella, propôs Representações contra candidatos a cargos proporcionais em razão de propaganda política irregular.
Para Eduardo Pelella, o art. 37, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a nova redação dada pela Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, veda, de forma absoluta, a propaganda eleitoral em bens de uso comum. O motivo das Representações foi a afixação de propaganda em local proibido por parte dos candidatos representados.
Eduardo Pelella requer ao Tribunal Regional Eleitoral a procedência das representações, com a confirmação da retirada imediata da propaganda irregular e a imposição de multa aos representados.
Sofreram Representações os seguintes candidatos:
- Laércio Oliveira, candidato ao cargo de Deputado Federal
- Eduardo Amorim, candidato ao cargo de Deputado Federal
- César Mandarino, candidato ao cargo de Deputado Estadual
- Maria Angélica Guimarães Marinho, candidata ao cargo de Deputada Estadual
- Jony Marcos, candidato ao cargo de Deputado Federal
- Albano Franco, candidato ao cargo de Deputado Federal
- Adalvenon, candidato ao cargo de Deputado Estadual
- Marcos Vander, candidato ao cargo de Deputado Estadual
- Tânia Soares, candidata ao cargo de Deputada Estadual
- Augusto Bezerra, candidato ao cargo de Deputado Estadual