Eleitor pode baixar formulário de justificativa pela internet
26/09/2006


O eleitor que no dia do pleito estiver em uma cidade diferente de seu domicílio eleitoral, deverá justificar sua ausência por meio de um formulário, nos locais de votação. Vale lembrar que os correios não recebem mais a justificativa eleitoral e que para preencher corretamente o formulário é preciso saber o número do título de eleitor.

 

O formulário, que estará disponível em qualquer Cartório Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral e nos locais do dia da votação, também está sendo disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. O formulário está disponível no site do TSE. 

 

Prazo para justificativa

 

O eleitor que não votar nem se justificar no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias, a contar da data da eleição, para justificar sua ausência na votação. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.

 

Ultrapassado o prazo, será cobrada uma multa para que haja a regularização da situação do eleitor. Os eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao País para regularizar a situação.

  

Punições

 

Quem não votar, nem apresentar justificativa no dia das eleições, tem até 60 dias para entregar documentação comprovando ausência. Após este prazo, o eleitor deverá pagar multa. O título de eleitor será cancelado após ausência sem justificativa em três eleições (cada turno é considerado uma eleição).

 

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

 

 

Com informações do site do TSE