Maiores de 60 anos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes têm prioridade para votar
23/09/2006


No dia da eleição, terão preferência para votar os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Também têm prioridade na votação os candidatos, juízes, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

 

A votação no primeiro turno está agendada para o dia 1º de outubro e o segundo turno, para o dia 29 de outubro. A votação começa às 8h e será encerrada às 17h, salvo se ainda houver eleitores presentes, conforme ressalva do artigo 144 do Código Eleitoral.

 

Os membros da mesa receptora de votos e os fiscais dos partidos políticos e coligações, munidos da respectiva credencial, deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

 

A prioridade da ordem de votação, definida pelo Código Eleitoral, também está prevista na Resolução 22.154/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.

 

Essa Resolução autoriza o eleitor a votar mesmo sem apresentar o título, desde que apresente outro documento oficial com foto que comprove sua identidade e que compareça à seção eleitoral na qual esteja inscrito.

 

 

Fonte: Agência Brasil