MPF recorre de decisão que julgou improcedente Representação contra João, Fabiano e Maria
22/09/2006


O Ministério Público Federal, através do Procurador Regional Eleitoral Eduardo Botão Pelella, recorreu da decisão que julgou improcedente a Representação contra os candidatos  João Alves Filho, Fabiano Oliveira e Maria do Carmo Alves, para que seja retirado um outdoor existente  no Comitê da Coligação Sergipe no Rumo Certo.

 

Para o Juiz não configura outdoor a placa afixada em frente a comitê eleitoral, independentemente do seu tamanho;  que somente pode ser considerado outdoor se ocupar local explorado comercialmente por publicidade e que a afixação de placas em local particular é permitida por lei.

 

Discordando da decisão, Eduardo Pelella alega que a Lei das Eleições não fixou qualquer exceção quanto ao local ocupado pelo outdoor.

 

O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.