MPF recorre de decisão que julgou improcedente Representação contra Déda, Zé e o PT
21/09/2006


Placa afixada no comitê 
O Ministério Público Federal, através do Procurador da República Auxiliar da Propaganda Eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes, recorreu da decisão do Juiz Federal designado para atuar como Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Edmilson da Silva Pimenta.

Pimenta julgou improcedente a Representação contra os candidatos Marcelo Déda e José Eduardo Dutra e contra o Partido dos Trabalhadores (PT), para que seja retirado um outdoor existente na esquina da Avenida Barão de Maruim com a Rua Lagarto, local onde funciona o comitê eleitoral da coligação.

Para o juiz não configura outdoor a placa afixada em frente a comitê eleitoral, independentemente do seu tamanho. Somente pode ser considerado outdoor se ocupar local explorado comercialmente por publicidade e que a afixação de placas em local particular é permitida por lei.

Discordando da decisão, Paulo Fontes alega que a Lei das Eleições não fixou qualquer exceção quanto ao local ocupado pelo outdoor.  Para o procurador "o conceito de outdoor é físico, constituindo-se, simplesmente, em placas de grandes dimensões capazes de atrair a atenção dos passantes".

O recurso deverá ser julgado pelo TRE-SE.