Presidenciáveis não podem pedir voto em horário eleitoral de outros candidatos
13/09/2006


Candidatos à Presidência da República não podem pedir votos durante horário eleitoral de candidatos a governador ou deputado. A decisão foi tomada ontem, 12, pelo Tribunal Superior Eleitoral ao julgar pedido da coligação Por Um Brasil Descente (PSDB/PFL), que apóia o candidato Geraldo Alckmin. A ação era contra uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pela coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB).

Lula aparecia pedindo votos em horário eleitoral de Jacques Wagner, candidato ao governo estadual pela Coligação Bahia de Todos Nós (PRB/PT/PTB/PMDB/PPS/PMN/PSB/PV/PCDOB). "Não cabe tomar carona em tempo que não é próprio para fazer apologia de sua própria candidatura", afirmou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.

 

O Tribunal também julgou procedentes, pela mesma razão, outras duas representações. No total, a Coligação A Força do Povo perdeu 2 minutos e 45 segundos de propaganda gratuita para Presidente da República.

 

Regras e punições

Com as decisões, o TSE define o alcance do artigo 23 da Resolução TSE nº 22.261/2006, que veda aos partidos políticos e coligações de incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa. Agora a regra vale também para propaganda de candidaturas majoritárias em horário destinado também a candidatos majoritários.

O TSE também puniu a coligação a Força do Povo com a perda de 1 minuto no horário de propaganda eleitoral gratuita por uso indevido do horário destinado à propaganda dos candidatos ao cargo de deputado federal pelo Estado da Bahia, atendendo à Representação 1066 da Coligação Por um Brasil Decente.
 
Em decisão individual, a coligação A Força do Povo havia perdido 5 minutos em inserções e 3 minutos e 43 segundos da propaganda em bloco por invasões no horário eleitoral de candidatos a outros cargos no Estado da Bahia.

As decisões que retiraram esse tempo de propaganda foram proferidas, em três representações. Em todos os três casos a coligação A Força do Povo apresentou recurso de Agravo Regimental, pedindo a revisão das decisões pelo Plenário do TSE. Nenhum dos recursos foi julgado até este momento. Os recursos referentes às representações 1056 e 1058 foram julgados em sessão plenária nesta noite e a punição de 3 minutos e 43 segundos caiu para dois minutos.

 

 

Fonte: Agência Brasil