Eleitor pode justificar o voto até 30 dias após eleições
12/09/2006


Os eleitores que não puderem comparecer no dia 1º de outubro para votar, terão até 30 dias após as eleições para justificar o voto perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem não puder participar do pleito deve preencher um formulário de justificativa e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no dia da eleição.

 

O formulário estará disponível no site do TSE dez dias antes das eleições e até o encerramento das votações. O documento também pode ser obtido nos cartórios eleitorais e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


As pessoas para as quais o voto é obrigatório são as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos. Além de pessoas ausentes por motivos de viagem ou mudança de cidade, não são obrigados a votar indivíduos que estejam em serviço no horário da votação e doentes. No entanto, são obrigados a justificar. Apenas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.

Penalidades

Segundo o Código Eleitoral, a multa para o ausente sem justificativa pode chegar a 10% do salário mínimo. Se for reincidente, o eleitor pode, inclusive, perder o título.

A pessoa que não tem título de eleitor pode ter vários problemas e dificuldades burocráticas, como, por exemplo, não poderá tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, entre outras.

A situação é ainda pior se o indivíduo for servidor público. Sem o título de eleitor, ele não poderá receber o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

 

 

Por Milena Ninck

Com informações do site UOL