Compra de voto deve ser denunciada pelo eleitor
29/10/2006


Qualquer cidadão pode colaborar para que neste dia do pleito alguns crimes eleitorais não aconteçam, a exemplo da fraude eleitoral e da compra de voto. No caso de qualquer tentativa de compra de votos, o cidadão deve denunciar o crime ao Juiz Eleitoral, ao Promotor Eleitoral.

“O telefone da Procuradoria da República em Sergipe está franqueado ao cidadão que queria contribuir com fiscalização do processo eleitoral. O número é (0xx79) 3234-3700. Nosso site é o www.prse.mpf.gov.br . A denúncia também poderá ser feita via e-mail. Evidentemente, pedimos que o denunciante se identifique e/ou dê indicações relativamente precisas do que investigar”, afirma Eduardo Pelella, Procurador Regional Eleitoral.

“Faço ainda um apelo aos cidadãos para que participem efetivamente do processo eleitoral, votando conscientemente e municiando os órgãos responsáveis pela fiscalização de informações concretas acerca de possíveis desvios de conduta dos envolvidos no processo eleitoral”, finaliza o procurador. O telefone para denúncias está funcionando durante todo o dia.