Ministério Público não quer crianças e adolescentes trabalhando em campanhas de rua
10/08/2006


O Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça Eleitoral que recomende aos partidos que não contratem pessoas com menos de 18 anos para trabalhar nas campanhas de rua. O pedido foi apresentado hoje (9) pela Procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simon, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio.

 

Segundo a procuradora, a decisão seguiria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ministro se comprometeu em encaminhar o assunto ao Corregedor-Geral Eleitoral, ministro César Asfor Rocha, para as devidas providências.

 

Recomendações aos partidos

 

O documento formulado pelo Ministério Público recomenda aos partidos que não contratem menores de 16 anos nas campanhas políticas e que não exponham adolescentes entre 16 e 18 anos de idade a campanhas nas ruas, onde possam ser expostos a situações de risco ou perigo ou a trabalho noturno. O MPT também ordena que os partidos parem imediatamente o trabalho de crianças ou adolescentes realizado fora da lei.

 

A notificação cita o artigo 7º da Constituição, que "proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos, e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos"; e acrescenta que o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente "veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social".

 

A Coordenadora Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e Adolescente, Jane Araújo dos Santos Vilani, também esteve presente no encontro.

 

 

Por Agência Brasil