Prefeita de Moita Bonita não pode ser candidata
15/08/2008


A candidata à reeleição da prefeitura de Moita Bonita, Glória Grazielle da Costa, não poderá concorrer ao pleito do dia cinco de outubro.  A decisão foi tomada ontem em sessão realizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A atual prefeita teve seu registro indeferido graças ao requerimento do promotor eleitoral Etélio de Carvalho Prado Júnior, que argumentou que Glória Grazielle estaria impedida de concorrer, pois seria servidora efetiva da Justiça Eleitoral.

Apesar da defesa apresentada pelo advogado da prefeita, que argumentou que Glória nunca chegou a exercer o cargo, o recurso foi indeferido. O procurador regional eleitoral Paulo Guedes alegou que a lei define que os servidores da Justiça Eleitoral devem pedir exoneração do cargo um ano antes de serem candidatos. A impugnação foi mantida com o voto de desempate de José Alves Neto, que na ocasião exercia a presidência do TRE. Glória Grazielle da Costa ainda pode entrar com recurso contra a decisão.