Déda regulamenta jetons por decreto
14/08/2008


Lembram-se daquela celeuma em torno de um projeto de Lei do Governo estabelecendo normas para pagamento dos jetons dos Conselhos do Estado? Acabou. Isto é, acabou num decreto, de número 25.437, de 21 de julho, publicado no Diário Oficial do dia seguinte.

O decreto estabelece que o jeton dos Conselhos de Administração ou Deliberativo, das empresas públicas, fundações e autarquias, não excederá a 20% da remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado – o que, hoje, perfaz R$ 2.400,00, independentemente do número de reuniões realizadas durante o mês.

O Secretário de Estado, porém, só receberá o jeton pela participação em três Conselhos. Os membros dos Conselhos Fiscais das Empresas Públicas e Fundações obedecerão aos termos e limites aqui fixados. O valor que atualmente é pago aos membros dos Conselhos e que esteja abaixo do limite máximo não poderá sofrer majoração.

Por Ivan Valença