MP pede anulação da eleição de São Cristóvão
12/08/2008


Sede da Prefeitura de São Cristóvão
O Ministério Público (MP) entrou com ação cautelar pedindo a anulação da eleição indireta que foi realizada no município de São Cristóvão no último dia 5. O juiz da 21ª Vara Cível de São Cristóvão, Manuel Costa Neto, já havia suspendido os efeitos do pleito na última sexta-feira, dia 8. Agora, o MP, baseado na falta de disciplina normativa da eleição, realizada sem o estabelecimento prévio das regras regimentais do processo eleitoral de escolha dos cargos, pede a anulação.

Juntamente com o pedido, o MP expediu uma recomendação ao presidente da Câmara de São Cristóvão, Jorge Luiz Lisboa, no sentido de que ele reconheça a nulidade do pleito. O MP recomenda ainda que  após o reconhecimento da condição de nulidade, o presidente  tome todas as providências legais e regimentais para a realização, no prazo de 30 dias, de uma nova eleição indireta, no qual serão escolhidos o prefeito e vice-prefeito da cidade.

“O reconhecimento administrativo da nulidade da eleição permitirá à Câmara de Vereadores escolher o novo Prefeito e Vice-Prefeito de São Cristóvão dentro prazo de trinta dias estipulado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, uma vez que sem o reconhecimento, judicial ou administrativo, da nulidade da eleição anterior a Câmara de Vereadores não poderá realizar o novo pleito eleitoral”, ressalta Augusto César Leite de Resende.

Com informações ASMP