Ministério Público Estadual requer suspensão da eleição indireta
07/08/2008


O Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou ação cautelar visando a suspensão da eleição indireta realizada pela Câmara de Vereadores de São Cristóvão, na última terça-feira, 5, onde foram eleitos o novo prefeito e vice-prefeito de São Cristóvão.

Ocorrendo a vacância dos cargos executivos nos dois últimos anos do mandato, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de São Cristóvão determinam a realização de eleição indireta, em 30 (trinta) dias, para ambos os cargos.

A Lei Orgânica de São Cristóvão e Carta Magna dispõem que as eleições indiretas devem ser realizadas na forma da lei. Entretanto, inexiste lei local regulamentando a eleição indireta, motivo pelo qual deve o Poder Legislativo Municipal, dentro de sua autonomia política, estabelecer, previamente, o processo eleitoral da escolha indireta dos cargos do Poder Executivo.

Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende "a Câmara de Vereadores de São Cristóvão elegeu os novos prefeito e vice-prefeito, em sessão extraordinária, sem, no entanto, estabelecer previamente regras claras e precisas do rito eleitoral, deixando de disciplinar pontos importantes e imprescindíveis para a validade do ato, como por exemplo: capacidade eleitoral passiva (quem pode ser candidato?), quorum eletivo e prazo de registro de candidaturas".

Fonte: ASMP