Juiz diz que só irá se manifestar quando for provocado
07/08/2008


Em nota enviada à imprensa, o juiz da vara cível de São Cristóvão, Manoel da Costa Neto, esclarece alguns pontos quanto ao julgamento do processo eleitoral do município de São Cristóvão. A eleição para prefeito e vice aconteceu de forma indireta na última terça-feira, 5, e continua causando polêmica quando a sua validade.

Segue a nota na íntegra:    

"Senhores e senhoras da imprensa,

Está sendo constantemente veiculada na imprensa deste Estado acerca de uma futura decisão sobre a eleição indireta para Prefeito Municipal em São Cristóvão.

É sabido que pelo Princípio da Inércia da Jurisdição, o Juízo Cível somente pode agir quando provocado por interessado. Não há atuação "de ofício".

Após a eleição indireta realizada terça-feira p.p. na Câmara deste Município, houve uma comunicação ADMINISTRATIVA da Casa Legislativa, à Juíza Eleitoral da 21º  Zona, no sentido de ser registrada. A digna Magistrada, seguindo seu lúcido talento, disse que a eleição indireta não é gerenciada pela Justiça Especializada Eleitoral, julgou-se incompetente em razão da matéria.

Recepcionei a "COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA", não me competindo de ofício decidir sobre qualquer coisa. Não se cuida de Ação Judicial em curso. Não há invocação de lesão a direito subjetivo que reclame providência jurisdicional.

A eleição indireta para o Executivo se faz na Casa Legislativa, dentro do Princípio da Autonomia dos Poderes do Estado. O Judiciário, somente quando provocado, é que poderá se pronunciar sobre a legalidade ou não do ato, sob pena de invadir outra esfera de poder.

Até as 15:00 horas de hoje, 07 de agosto de 2008, já encerrado o expediente externo, não há qualquer demanda.

Atenciosamente, 

Manoel Costa Neto"