Termina nesta quarta, 6, o prazo para que os partidos políticos indiquem o número máximo de vereadores que irão concorrer às eleições 2008. O prazo é determinado pelo artigo 13 da Resolução 22.579/07 do Tribunal Superior Eleitoral – Calendário Eleitoral das Eleições 2008, e vale para os partidos que ainda não atingiram o número total de candidatos.
A data também é o limite para que as legendas substituam candidatos que tenham renunciado, falecido ou tenham sido considerados inelegíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o artigo 10 da Lei das Eleições, cada partido poderá registrar até 150% de vagas disponíveis na Câmara Municipal. No caso das coligações é permitido até o dobro do número de cadeiras.
Com informações do TSE