Partidos divulgam gastos a partir do dia 1°
30/07/2008


Os partidos políticos, as coligações e os candidatos divulgarão entre os dias 1° e 6 de agosto uma parcial com os gastos das eleições. A divulgação deve ser feita pela Internet no sistema disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os partidos devem encaminhar um relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem.

Todos os dados estarão disponíveis para a população no site do TSE para esse fim.  Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão divulgados na prestação de contas final.

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas para pedir a abertura de investigação judicial apurando condutas em desacordo com as normas da Lei nº 9.504/97, relativas à arrecadação e gastos de recursos. Se forem comprovadas a captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, o diploma de eleito será negado ao candidato, ou cassado, se já houver sido concedido.

Fonte: TRE