O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro, está cobrando judicialmente uma multa de R$180.000,00 do atual prefeito do município pelo descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) efetivado em uma ação civil pública em trâmite na 1ª Vara Civil.
Zé Franco descumpriu TAC e deverá pagar multa / Foto: Arquivo Infonet
No referido ajustamento de conduta, o município se comprometeu a retirar todos os bares e barracas ilegais construídos em cima de canteiros e praças. E, como medida de compensação ambiental, a arborizar todo o município.
Tal TAC (acordo) foi homologado judicialmente e passados mais de seis meses do término dos prazos previstos no mesmo, não foi cumprido. No referido título judicial foi estabelecida a multa diária no valor de R$1.000,00 por descumprimento de cada uma das obrigações estabelecidas e aplicável solidariamente ao administrador do município.
Segundo o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Dr. Sandro Luiz da Costa, “tal multa, pelo descumprimento do TAC, está estimada atualmente em cerca de R$180.000,00, e está sendo cobrada pessoalmente do atual prefeito do município, pois não seria justo que a população pagasse pela inércia do administrador no presente caso. É importante frisar também que o Ministério Público não é contrário à construção de quiosques em praças, mas desde que atendidos determinados padrões urbanísticos quantitativos e qualitativos e adotados critérios de distribuição igualitária, o que não ocorreu no presente caso.”
Fonte:ASMP