Prefeitura de Ribeirópolis terá que fazer publicidade de verbas
11/11/2008


Eduardo Pelella
O Procurador da República Eduardo Pelella expediu recomendação à prefeita do município de Ribeirópolis, visando a adoção de providências necessárias para a máxima publicidade dos valores de verbas recebidas pelo município e sua destinação.

A recomendação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) partiu de informações fornecidas pelo presidente do Diretório Municipal dos Democratas de Ribeirópolis. Ele denunciou que a prefeitura do município não cumpre as exigências da lei 9.452/97, que determina a notificação das Câmaras Municipais quando houver liberação de recursos federais para os municípios.

O MPF/SE orienta que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, no trato dos assuntos que lhe são afetos”, conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 8.429/92. O não cumprimento deste artigo implica em ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública.

No documento, o procurador da República afixou um prazo de 30 dias para que a prefeitura encaminhe cópia das medidas adotadas e alertou que o descumprimento da recomendação implicará nas penalidades previstas, com a devida responsabilização dos agentes.