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O recurso interposto pelo Tribunal de Contas foi um Agravo de Regimental com duas solicitações, uma pré-liminar e outra no mérito. A Pré-liminar sustenta que o desembargador José Alves Neto já havia se manifestado em outro mandado de segurança idêntico ao pleiteado pelo advogado de Flávio, todos tendo como objeto o pedido de nulidade do PAC, o que tornou o desembargador José Alves, juízo prevento. Diante da constatação é pedida a nulidade da liminar “por ter sido proferida por magistrado despido de competência jurisdicional, face a multi-propugnada prevenção do desembargador José Alves Neto”.
No mérito é pedido a nulidade da decisão por não haver nenhum dispositivo legal na Constituição Federal, na Constituição Estadual e no Regimento Interno do Tribunal de Contas que impeça a participação de Auditor nas decisões da Corte, mesmo em se tratando de processo administrativo. O recurso lembra ainda que o regimento interno do Tribunal de Contas não é igual ao do Tribunal de Justiça, (no TJ um juiz substituto de desembargador não pode votar em processo administrativo porque o regimento proíbe, mas no TCE não há essa proibição).
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Fonte: Ascom TCE