Candidatos derrotados nas urnas poderão quitar contas de campanha até o fim do ano
04/11/2008


O prazo para quitação de contas de campanha dos candidatos que não se elegeram em outubro, que terminaria nesta terça, 4, foi prorrogado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 31 de dezembro. A Corte acolheu pedido do DEM, do PSDB, do PT e do PMDB. A nova data é quando se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a conta bancária eleitoral criada pelos candidatos com fins específicos de campanha.

Para os candidatos eleitos, o prazo para quitarem as contas permanece esta terça-feira, 4. Eles devem estar apreciadas até a diplomação, em 18 de dezembro. Da mesma forma, os candidatos que não obtiveram êxito nas urnas no primeiro turno devem entregar a prestação de contas hoje. E as do segundo turno até o dia 25 de novembro.

Segundo o TSE, as contas de campanha devem ser apresentadas ao juiz eleitoral de primeira instância, que também tem a responsabilidade de julgá-las. Apenas em grau de recurso a apreciação pode chegar ao tribunal.

Antes da alteração, a resolução dizia que as contas de campanha deveriam estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.