Ministério Público impede perseguição eleitoral em Santa Rosa de Lima
04/11/2008


Em função de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual concedeu liminar para proteger funcionários públicos municipais perseguidos, após a eleição, pelo prefeito da cidade de Santana Rosa de Lima, Valter Barreto Góis.

Segundo a ação, logo após a realização do pleito eleitoral no último dia 05 de outubro, o prefeito atual removeu servidores efetivos para locais distantes de suas residências, exonerou comissionados, trocou os horários de alguns servidores, aumentou a carga horária de outros, dentre outros tantos atos ilegais e abusivos. O único intuito era de perseguir e humilhar aqueles que não votaram no candidato ao cargo de prefeito apoiado pelo atual administrador do município.

Segundo a decisão, proferida pela Juíza, Dra. Taiane Barroso, a liminar se justifica na medida em que está configurada a “possibilidade de causar danos de difícil reparação aos servidores municipais de Santa Rosa de Lima, pois muitos deles estão tendo que tirar do seu mísero salário quantias significativas para gastar com o deslocamento até trabalho, e outros, como é o caso dos professores, em virtude das trocas de horários estão sendo impedidos de exercer outro emprego de magistério, direito assegurado constitucionalmente. Por fim, existem casos de mulheres que varrem as ruas da cidade, as quais vêm sendo submetidas a todo tipo de discriminação e humilhação”.

Para o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Dr. Flaviano Almeida, os atos do prefeito municipal são graves e violam vários dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que explicitam a necessária subordinação da Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade (ligado ao da finalidade, na garantia do interesse público), moralidade, motivação, razoabilidade, razão pela qual o urgente ajuizamento da presente ação se tornou necessário para a proteção da dignidade dos funcionários públicos de Santa Rosa de Lima.
 
Fonte: ASMP