De acordo com o Art. 27 da Resolução do TSE n.º 22.715, os eleitos e os respectivos comitês financeiros têm até 30 dias após a eleição para prestar contas ao Cartório Eleitoral responsável pelo registro.
Assim, eleitos em primeiro turno devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 4 de novembro. Já os candidatos que venceram em segundo turno tem até 25 de novembro.
Fonte: Agência Brasil