Procurador questiona contratações em campanha
23/10/2008


Procurador regional Eleitoral Paulo Guedes
O procurador regional eleitoral, Paulo Gustavo Guedes Fontes, expediu ofício ao procurador-geral da República Antônio Fernando Souza, solicitando que ele questione, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do art. 100 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O referido artigo afirma que a contratação de pessoal durante a campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o partido ou o candidato contratante.

Paulo Guedes pediu a reconsideração do artigo baseado no entendimento de que tais contratações não podem ser encaradas como mera a prestação de serviços, uma vez que estão presentes requisitos da relação de emprego como habitualidade e subordinação. Da forma como essa relação ocorre é negado a esses trabalhadores uma série de direitos previstos no art. 7º da Constituição.

Também foi levado em consideração de que há ofensa ao princípio constitucional da isonomia ou igualdade. Isso porque no documento é mencionado que os empresários do comércio, mesmo quando contratam por prazo exíguo, como no final do ano, devem arcar com o pagamento dos direitos trabalhistas. Foi considerado ainda  que o trabalho de segurar bandeiras nos sinais de trânsito é penoso.

Se acatar as considerações do procurador regional eleitoral de Sergipe, Antônio Fernando Souza poderá provocar o STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Paulo Guedes remeteu também cópias do documento para a Procuradoria Regional do Trabalho e para a Delegacia Regional do Trabalho. Ele declarou, ainda, que aqueles que foram contratados podem desde já contratar advogados e entrar na Justiça do Trabalho argüindo a inconstitucionalidade do art. 100 e requerendo direitos trabalhistas.

 

Com informações do MPF