Deputado constesta acusações de improbidade administrativa
22/10/2008


Mendonça Prado contesta acusações
O deputado federal Mendonça Prado, que juntamente com dois funcionários públicos está sendo acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal de Sergipe (MPF/SE) convocou a imprensa na manhã dessa quarta-feira, 22.  Na ocasião, ele justificou as acusações que constam na ação civil pública movida pelo MPF que aponta irregularidades praticadas por ele quando era secretário de Estado da Administração, no processo de compra de 2.500 computadores através do sistema de Adesão ao Registro de Preços com a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), localizada no Estado de Góias. Mendonça Prado falou sobre as três irregularidades apontadas na ação.

A primeira delas trata da falta das certidões necessárias à compra dos equipamentos, as quais o deputado afirmou possuir. Com relação a ausência de pesquisa de mercado, obrigatória para a execução do processo de licitação, ele questionou a informação já que, segundo ele, ela estava em andamento com preços já registrados. Por último, questionou a afirmação de um dos diretores da Agetis na época, Euler Ribeiro, de que faltava o seu parecer aprovando o processo. O deputado afirmou que o documento assinado por Euler Ribeiro, que entrou com a representação contra ele no MPF, era desnecessária, uma vez que bastaria a assinatura do presidente da instituição, que foi 
Ação civil pública que acusa o deputado Mendonça Prado de improbidade
dada somente após a compra.

Mendonça Prado também levantou outros pontos do processo. Segundo ele, partes do depoimento de um dos acusados, que consta no termo do depoente, é diferente da inicial de denúncia que está assinada pelos procuradores. Outra contestação foi a presença no dia do depoimento de Euler Ribeiro do então escrivão da procuradora Eunice Barreto,  Júlio de Melo Ribeiro, que ele acredita ser primo do depoente e  que estava  fazendo perguntas. Com relação a esse ponto, o deputado afirmou que o procedimento não é ilegal, mas contestou a ética do ato.

Por Letícia Telles