O juiz de São Cristóvão, Manuel Costa Neto, concedeu liminares para bloquear as contas da cidade de São Cristóvão e exigir que 20% dos cargos de comissão sejam exonerados. A partir de agora, os recursos repassados ao município para pagamento de servidores serão administrados pela justiça.
Juiz Manoel Costa Neto: bloqueio visa pagamento dos salários atrasados
A cada mês caberá à prefeitura encaminhar a folha de funcionários para a Vara Cível da cidade, que efetuará os pagamentos à medida que os recursos forem sendo repassados. O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que a verba seja de fato destinada à quitação dos salários dos funcionários do município, que em alguns casos estão atrasados desde julho.
Já a exoneração visa adequar a folha de pagamento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que no caso da cidade de São Cristóvão está acima do limite estipulado pela Secretaria de Tesouro da República, que define em 54% o gasto com pessoal, enquanto no município de São Cristõvão ela está em 60,81%.
Por Letícia Telles