MP fiscaliza nepotismo na câmara de Estância
06/10/2008


A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público de Estância, após instaurar inquérito civil e constatar que parentes dos vereadores estavam exercendo cargo em comissão, expediu recomendação à Câmara de Vereadores do município para que cumpra imediatamente a súmula 13 do STF, de 21/08/2008:

“a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Segundo a Promotora de Justiça, Dra. Carla Rocha, “tal entendimento jurisprudencial tem efeito vinculante, obrigando com isto que todos os órgãos públicos o sigam, sob pena de reclamação ao STF pela desobediência a tal posicionamento”.

Além disto, será possível também, caso a referida decisão não seja cumprida imediatamente, o ajuizamento de outras medidas judiciais, entre as quais, ação de improbidade administrativa.

Fonte: ASMP